23 de Novembro de 2024

Prisão, condução coercitiva ou multa: o que pode acontecer com Silveira após descumprimento de ordem do STF


EVARISTO SA / AFP - 23/04/2022

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou nesta quarta-feira, 4, a receber uma intimação da ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o parlamentar se apresente em 24 horas para colocar uma nova tornozeleira eletrônica. Como a notificação corresponde a um ato processual determinado anteriormente por uma autoridade, a conduta do parlamentar por ser enquadrada como um crime de desobediência à ordem judicial (artigo 130 do Código Penal), explica a especialista em direito constitucional e em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Vera Chemim. Ao se negar a receber a intimação, Silveira alegou à oficial de Justiça que não precisa mais utilizar o dispositivo em virtude do indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A justificativa do congressista é rebatida pela advogada consultada pela Jovem Pan.

Chemin destaca, inicialmente, que o perdão ainda não foi validado. “Silveira alega que recebeu o indulto, mas o indulto ainda não foi concretizado do ponto de vista jurídico. O STF tem que examinar esse indulto e verificar se não há nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade, acatá-lo, porque é uma competência privativa do Presidente da República, e declarar a extinção das penas. Só que isso ainda não foi feito, portanto esse indulto ainda não pode ser validado”, explica a especialista. Dessa forma, a medida imposta pelo ministro Alexandre de Moraes deve ser cumprida. Em caso de descumprimento, como é o caso, o deputado federal pode sofrer consequências.

A possibilidade mais provável, além do parlamentar responder por desobediência à ordem judicial, é a continuidade de aplicação de multa. Como o salário de Silveira já foi bloqueado, Moraes pode, por exemplo, sequestrar um bem provido do parlamentar como uma garantia. Vera Chemim, no entanto, acredita que o ministro não deve optar por esse caminho. O magistrado também pode determinar medidas coercitivas mais duras, como mandar a Polícia Federal conduzir o deputado para a Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF), onde uma nova tornozeleira eletrônica será instalada. Há ainda um entendimento, ainda que não majoritário, de que, a partir do momento que a pessoa desobedece uma ordem judicial, ela corre o risco potencial de ser presa em flagrante.

Outra possibilidade é a de que o ministro do STF enquadre a recusa de Silveira como um ato de improbidade administrativa por agir contra os princípios da administração pública (artigo 11 da Lei de Improbidade). “Por incrível que pareça, o deputado também pode ser enquadrado em um ato de improbidade administrativa por estar contra os princípios de honestidade, legalidade, porque ele está evitando cumprir o que está previsto na Lei, que é obedecer uma ordem judicial”, explica Chemin. Em uma última hipótese, Daniel Silveira pode ser acusado de cometer prevaricação (artigo 319 do Código Penal), que é retardar ou deixar de praticar um ato contra a disposição expressa da lei para satisfazer um interesse pessoal. Para a especialista, porém, é mais provável que Moraes trate a recusa do congressista como um crime de desobediência à ordem judicial.


Fonte: jovempan

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