Dois andares de um prédio em Copacabana foram demolidos nesta segunda-feira, 24, pela Secretaria de Ordem Pública (Seop) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (Smdeis). Localizada na Rua Bolívar, 65, o imóvel foi construído para servir de hotel, mas teve acréscimos irregulares e não entendia os parâmetros urbanísticos vigentes na cidade. Mesmo o proprietário tendo conseguido licença para construir um prédio com 20 andares, foram adicionados ao edifício outros dois pavimentos sem autorização da Prefeitura do Rio, um deles serviria aparentemente de apartamento duplex, e o outro seria uma cobertura com áreas de convivência e lazer para os hóspedes, incluindo até mesmo uma piscina. “Além do combate às construções irregulares em áreas que sofrem influência do crime organizado, a Seop também realiza operações de demolição para garantir o controle urbanístico e a ordem pública na cidade. Também temos um papel fundamental para o coibir o crescimento desordenado da cidade”, destaca o Secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
Coordenada pela Seop, a operação envolveu diversos outros órgãos do Município como a Smdeis, Cet-Rio, Guarda Municipal, Secretaria de Conservação e Comlurb. “A Câmara dos Vereadores, por iniciativa da Prefeitura, aprovou recentemente a nova lei de mais-valia, um instrumento que permite a regularização de alguns acréscimos que foram feitos irregularmente. A regra é válita tanto para imóveis comerciais como para imóveis residenciais. É importante, portanto, que os proprietários nesta situação busquem a prefeitura, por intermédio da Smdeis, para regularizarem seus imóveis”, explica Thiago Dias, subsecretário Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Rio.
A Smdeis reforça que os cariocas devem regularizar seus imóveis, caso tenham feito acréscimo, podendo se beneficiar da lei Complementar 260/2023, conhecida como Lei da mais-valia. Proposta pelo executivo e aprovada em maio pela Câmara de Vereadores do Rio, a lei possibilita que donos de imóveis que fizeram acréscimos irregulares em suas edificações se regularizem junto à Prefeitura do Rio, por meio de pagamento de uma contrapartida financeira.
Fonte: jovempan
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