20 de Setembro de 2024

Quando é possível transformar tempo de trabalho especial em tempo comum?


Aposentados felizes
(Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

Todo trabalhador que desempenhou uma atividade especial antes da Reforma da Previdência pode transformar esse tempo em tempo comum. Por exemplo, se alguém trabalhou como auxiliar de enfermagem por um período curto e depois mudou de profissão, ao se aposentar, essa pessoa pode não atender aos requisitos para a aposentadoria especial e, portanto, deve solicitar uma aposentadoria comum, seja por idade ou tempo de contribuição.

Nesse caso, é viável utilizar o tempo trabalhado como auxiliar de enfermagem para adiantar a aposentadoria comum, convertendo o período especial em tempo normal. Essa conversão implica em um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.

Quer entender como funciona? Vou explicar! O cálculo é simples: pegue o tempo de atividade especial. Multiplique por 1,4 (para homens) ou por 1,2 (para mulheres).

Por exemplo, se alguém trabalhou 15 anos como auxiliar de enfermagem: 15 anos de atividade especial x 1,2 = 18 anos de contribuição na aposentadoria comum.

É importante notar que essa conversão só é possível para a atividade especial realizada antes de 13 de novembro de 2019. Isso porque a Reforma da Previdência eliminou essa diferenciação entre atividade especial e comum.

Caso tenha dúvidas, é aconselhável procurar uma advogada especializada, pois somente esse profissional pode orientá-lo adequadamente.

Agora, vamos ver quais documentos são necessários para iniciar o processo de aposentadoria.

Quais são os documentos que você precisa para a sua aposentadoria?
Para garantir a aposentadoria especial, é essencial ter documentos que mostrem a exposição a substâncias prejudiciais à saúde.

Então, os documentos que você precisa são:
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Hospitais, clínicas e outras empresas são obrigados a preparar e atualizar esses documentos.
Eles devem ser entregues ao auxiliar de enfermagem sempre que solicitados ou na rescisão do contrato.

Se você é autônomo, é sua responsabilidade contratar um médico ou engenheiro do trabalho para elaborar essa documentação.

Para períodos anteriores a abril de 1995, a carteira de trabalho é suficiente para comprovar a atividade especial. Até essa data, a aposentadoria especial era concedida por meio do enquadramento na categoria profissional.

Ou seja, apenas algumas profissões tinham direito ao benefício, conforme previsto em decretos. Apresentar a carteira de trabalho mostra que você trabalhava em uma dessas profissões especiais. No entanto, depois de abril de 1995, é necessário apresentar documentos que comprovem a exposição a substâncias prejudiciais.

As anotações na carteira de trabalho são úteis, mas é necessário fornecer mais evidências, como o PPP e o LTCAT. Esses documentos são importantes ao solicitar a aposentadoria especial, pois mostram a realidade do seu trabalho e a exposição aos riscos à saúde.

Como você viu, a aposentadoria especial é um direito do auxiliar de enfermagem, considerando a exposição diária a agentes prejudiciais à saúde. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante entender os requisitos e como calcular o benefício. Portanto, antes de solicitar a aposentadoria, certifique-se de entender em qual categoria você se encaixa.

Espero que este guia facilite sua jornada em busca do benefício. Se tiver dúvidas, não hesite em procurar a orientação de uma advogada especializada antes de dar entrada na sua aposentadoria.

Para saber mais, sigam-me nas redes sociais.

E, até mais!

Fonte: plenonews

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