O governo federal publicou em edição do Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada desta quinta-feira, 9, uma portaria que define as regras para entrada por vias áreas de viajantes no Brasil. O documento é assinado pelos ministros da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde. A partir do sábado, 11, quem viajar ao Brasil deverá apresentar comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação contra a Covid-19, teste com resultado negativo ou não detectável para a doença e a Declaração de Saúde do Viajante. Para aqueles que não foram imunizados contra a Covid-19, o governo exigirá uma quarentena de cinco dias.
A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como é o caso de crianças com menos de 12 anos. Os viajantes que não possuírem o comprovante de vacinação ou cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido a menos de quatorze dias antes da data do embarque, deverão fazer uma quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante. Após esse período, um novo teste de antígeno ou RT-PCR deverá ser realizado. Em caso de resultado negativo, a quarentena será encerrada.
A postaria ainda suspende a entrada de viajantes estrangeiro, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, pela África do Sul, Botsuana, Suazilândia, Lesoto, Namíbia e Zimbábue.