O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu – no lugar do Congresso Nacional – que a quantidade de maconha para diferenciar um “consumidor” de traficante é de 40 gramas do entorpecente.
Essa quantidade, segundo a imprensa está a divulgar corresponde entre 35 e 40 cigarros da droga.
Pois é, o STF esquece que a maconha costuma ser a porta de entrada para o uso de drogas mais pesadas como a cocaína, a heroína e o crack. Esquece também que o uso da maconha é viciante e o fato de liberar o seu consumo, constitui a normatização do víci0, bem como da dependência química.
O STF faz vista grossa ao entendimento de que a liberação da maconha não diminuirá a violência nas grandes cidades; mesmo porque, como afirmei anteriormente a maconha em muitos casos é a porta de entrada para o consumo de drogas mais pesadas. Em outras palavras, isto significa que o fato de liberá-las não diminuirá o comércio ensandecido nas bocas de fumo. Antes, pelo contrário, com a facilidade do consumo, mais jovens serão conduzidos a outros tipos de drogas; ocasionando com isso a manutenção da violência.
Fonte: plenonews
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