O Senado Federal vai analisar a chamada Medida Provisória (MP) do Voo Simples que, entre outras coisas, retoma o despacho gratuito de bagagens. No entanto, alguns parlamentares defendem que isso desestimularia a entrada de novas empresas no mercado aéreo, sobretudo as de baixo custo. Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou o início da cobrança de bagagens no Brasil com a justificativa de que a mudança iria aumentar a concorrência e diminuir o preço das passagens, o que não aconteceu. Agora, a matéria aprovada pelos deputados prevê despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos para voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Entretanto, o relator da matéria, senador Carlos Viana, já disse que vai retirar esse trecho. “O Brasil tem acordos internacionais que dão livre tarifação, então não há como na legislação criar para as empresas regras dentro de tarifas, é um ponto discutível”, iniciou o parlamentar.
“O segundo ponto é que há uma irritação muito profunda, e é minha, com relação ao preço das passagens.. […] Só que não é dando direito de bagagem que preço de passagem vai cair, o problema está no querosene, no combustível. Não vai ser a gratuidade de bagagem que vai diminuir preço de passagem”, mencionou o senador, citando que a decisão da Câmara poderia comprometer a vinda de empresas ao país. Atualmente, o passageiro tem direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos. As malas despachadas têm custo adicional, definido pela própria empresa. Em 2019, o Congresso Nacional já manteve um veto do presidente Jair Bolsonaro a outra medida provisória que retomava a franquia de bagagens.
Além do artigo que inclui a gratuidade, a proposta do texto é desburocratizar os voos no Brasil, simplificando o licenciamento de aviões, facilitar a fundação de novas companhias e democratizar o espaço aéreo. Para Viana, o projeto atual prepara o país para acordos internacionais. “A Medida Provisória já traz, por exemplo, que um avião venha com prefixo estrangeiro que ele possa voar internamente, inclusive sendo usado. Hoje, para voar internamente vendendo dentro do Brasil você tem que ter uma aeronave com prefixo brasileiro, uma aeronave licenciada no Brasil, com toda checagem. É um avião que muitas vezes já está voando lá fora há cinco, seis anos, tem toda regulamentação aprovada nos Estados Unidos e na Europa, e tem que passar por isso de novo. Isso não é barato. A medida provisória faz com que a certificação internacional valha no país e vai facilitar quem queira utilizar os equipamentos para atender a população.”
*Com informações da repórter Katiuscia Sotomayor