22 de Novembro de 2024

Rosa Weber suspende decreto que concedia indulto a condenados pelo massacre no Carandiru


Nelson Jr./SCO/STF - 17/11/2022

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 17, o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. A decisão é provisória até que a análise do pedido de medida cautelar, apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), seja apreciado pelo relator do caso, ministro Luiz Fux, após o retorno dos trabalhados da Suprema Corte. A graça presidencial foi concedida por meio de Decreto nº 11.302/2022, assinado pelo ex-mandatário em 22 de dezembro, o que perdoaria a pena de agentes públicos de segurança condenados por ato praticados há 30 anos e que, atualmente, são considerados crimes heriondos, o que encaixa os policiais do Carandiru na descrição. O massacre no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo aconteceu em 1992 e causou a morte de 111 detentos. Ao todo, 74 policiais foram denunciados e condenados a penas que vão de 48 a 632 anos de prisão. Anuladas em 2018, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as penas foram restabelecidas no ano passado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 27 de dezembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao STF um pedido de liminar contra o decreto assinado por Jair Bolsonaro, defendendo que a suspensão do benefício para os agentes e militares das Forças Armadas que tenham participado do massacre do Carandiru. “Ao permitir, especificamente no caso do Massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, escreveu. Além da suspensão imediata do indulto, Aras também pediu que o Supremo declare inconstitucional a expressão “no momento da sua prática” contida no art. 6º, caput, do decreto, o que foi determinado por Rosa Weber.

Fonte: jovempan

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