A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira, 5, a execução das emendas do relator-geral do Orçamento, do chamado “orçamento secreto”. Diferentemente das emendas individuais de deputados e senadores, elas não seguem critérios usuais de transparência e são definidas com base em acertos informais entre o Palácio do Planalto e parlamentares aliados. “Quanto ao orçamento do exercício de 2021, que seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento”, diz um trecho da decisão. A magistrada pedirá ao presidente da Corte, Luiz Fux, que leve o caso para o plenário.
No despacho, a ministra também determinou que o governo federal estabeleça “medidas de fomento à transparência ativa”. “Quanto ao orçamento dos exercícios de 2020 e 2021, que seja dada ampla publicidade, em plataforma centralizada de acesso público, aos documentos encaminhados aos órgãos públicos e entidades federais que embasaram as demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator-geral (RP-9), no prazo de 30 dias corridos”, escreveu. Na prática, será possível saber quais parlamentares foram agraciados e quanto cada um deles recebeu.
Na decisão, Rosa Weber afirma que “há uma duplicidade de regimes de execução das emendas parlamentares”. “Isso porque, enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na ocultação dos congressistas requerentes da despesa por meio do estratagema da rubrica RP 9, que atribui todas as despesas nela previstas, indiscriminadamente, à pessoal do relator-geral do orçamento, que atua como figura interposta entre grupo de parlamentares incógnitos e o orçamento público federal. Por essa razão, as emendas do relator, conforme noticiam as matérias jornalísticas produzidas nos autos, receberam a denominação de ‘orçamento secreto’, ‘orçamento paralelo’ ou ‘superpoderes do relator’, considerado estarem sujeitas a regime operacional sem transparência e de reduzida capacidade de fiscalização institucional e popular”, justifica.
Fonte: jovempan
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