22 de Novembro de 2024

‘Se fosse relator, extinguiria esse processo’, diz ex-ministro do STF sobre caso Daniel Silveira


Carlos Moura/SCO/STF

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, considera que a Câmara dos Deputados poderia suspender o processo contra Daniel Silveira para minimizar o antagonismo instituído entre o Judiciário, na figura da Suprema Corte, e o Executivo, representado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele menciona a atitude como uma “saída” e indica uma possível instalação de processo por quebra de decoro parlamentar como julgamento alternativo. “Está previsto que a Casa Legislativa pode suspender um processo contra um parlamentar e, evidentemente, essa suspensão pode ocorrer a qualquer momento. Seria uma saída para o antagonismo entre Judiciário e Executivo”, avaliou o ex-ministro, durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News. Para Marco Aurélio, o processo é resultado de algo que começou errado e, por isso, “tende a se complicar”. 

“Começou errado com a fala do deputado federal Daniel Silveira. Uma fala até mesmo chula, ofendendo instituições e ofendendo integrantes do Supremo. A meu ver, o que incumbia no caso era o Supremo oficiar a Câmara dos Deputados, dando abertura de um processo de quebra do decoro, mas isso não ocorreu”, mencionou o magistrado, que não poupou as críticas ao parlamentar. “Ele ultrapassou todos os limites alusivos e até humanistas, passou para o campo chulo da ofensa. É uma ofensa generalizada. […] A meu ver, ele não prestou um serviço à pátria, mas um desserviço”, completou o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. 

Questionado sobre a decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder o indulto penal a Daniel Silveira, Marco Aurélio reforçou que não cabe mudanças pelo Judiciário, porque  “a graça, o insulto e a comutação da pena são atos soberanos do presidente e o Supremo não pode substituir o presidente”. “O presidente da República implementou algo que está previsto no Código de Processo Penal e para alguns seria um indulto individual. Indulto sim, que está na Constituição da República. Ele atuou no campo soberano da presidência da República, atuou como chefe do Executivo Nacional. A meu ver, esse ato não é passível de ser impugnado junto ao Judiciário, mas precisamos aguardar porque temos impugnações sob a relatoria da ministra Rosa Weber e ver o que ocorrerá. Se fosse eu o relator com a capa de julgador sob os ombros, eu extinguiria esse processo”, finalizou Marco Aurélio.


Fonte: jovempan

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