O Senado aprovou na noite desta quarta, 18, projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e aumenta a pena prevista, de um até três anos como é hoje, para dois a cinco anos. Com isso, a injúria racial também se torna um crime inafiançável e imprescritível. Como o texto aprovado é um substitutivo, terá que retornar à Câmara antes de seguir para a sanção presidencial. O projeto inclui a injúria racial na Lei do Racismo, retirando-a do Código Penal e igualando os dois crimes, com a intenção de evitar o desequilíbrio pela injúria ser mais comum. Ele define que a pena será aumentada pela metade se for cometida por duas ou mais pessoas. O substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ainda prevê que se o ato for cometido em locais públicos, como partidas esportivas ou eventos culturais, além das outras penas, o autor ficará proibido de frequentar esses espaços por três anos. A pena aumenta em 1/3 se for cometida com intuito de ‘recreação ou diversão’ ou se o criminoso for funcionário público.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos, etc. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. Propomos pena de suspensão de direito (proibição de frequência a locais destinados a práticas esportivas, artísticas etc.), cuja experiência tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios, como o chamado ‘juizado do torcedor’, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, explica Paim na justificativa do projeto sobre o porquê da punição ‘extra’.