O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, 12, que servidores públicos que forem pais solo poderão ter um período de afastamento do trabalho de 180 dias, similar à licença-maternidade. O colegiado aprovou a medida por unanimidade com os votos de Alexandre de Moraes, relator do caso, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux; Rosa Weber não participou do julgamento. Para a corte, deve ser respeitado o princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, então o benefício deve ser estendido ao pai de famílias em que não há a presença da mãe.
O STF julgava o caso de um perito médico do INSS que é pai de duas crianças gêmeas, concebidas através de fertilização in vitro e barriga de aluguel, e nascidas em Massachussetts, nos Estados Unidos. O nome do pai é o único que constava na certidão de nascimento dos bebês, que tem dupla nacionalidade. Ele entrou na Justiça para requisitar o direito à licença estendida, e já haviarecebido uma decisão favorável no TRF-3. Contudo, o INSS contestou em instância superior, alegando que somente poderia conceder benefícios concedidos em lei, o que não é o o caso de uma licença-paternidade de 180 dias. No voto, Moraes afirmou que é inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher, posição aceita pelos colegas do Tribunal.