22 de Novembro de 2024

‘Soltura não é declaração de inocência’, diz advogado de Sérgio Cabral


Rodrigo Félix/Estadão Conteúdo

O advogado Daniel Bialski, que representa o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, defende que a soltura do político não significa “declaração de impunidade e nem de inocência”. Em conversa com a imprensa nesta segunda-feira, 19, durante espera do alvará de soltura para liberação do réu, o advogado afirmou que não havia cabimento para manter o ex-governador encarcerado. “A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Todos os outros acusados na Operação Lava Jato já foram colocados em liberdade muito anos. A soltura determinada agora não é uma declaração nem se impunidade e nem de inocência. O que se decidiu? Se decidiu que não tinha mais cabimento se manter uma prisão preventiva de seis anos”, defendeu Bialski, que fala em falta de respaldo de necessidade para a prisão. Sérgio Cabral cumpriu pouco mais de seis dos 400 anos a que havia sido condenado após confessar o recebimento de propina nos oito anos de mandato como governador do Rio de Janeiro. A expectativa é que o político seja colocado em liberdade nas próximas horas. Ele deverá cumprir prisão domiciliar, sendo obrigado a cumprir algumas restrições, entre elas: proibição de deixar sua residência, monitoramento por tornozeleira eletrônica, impossibilidade de contato com outros investigados em processos; permissão para receber visitar apenas dos advogados; e comparecimento obrigatório a todos atos processuais que for chamado.

“Obviamente, ele está feliz porque depois de tanto tempo vai poder ficar com a família, filhos e netos. É o que ele mais deseja”, reforçou o advogado, que negou desejo do ex-governador de concorrer a cargos públicos futuramente. Ainda que não considere a soltura uma “declaração de inocência”, o advogado Daniel Bialski afirma que a decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou na última sexta-feira, 16, a ordem de prisão preventiva contra Cabral, afasta possibilidades de novas prisões. “Se o STF reconheceu que a prisão não tinha mais necessidade, contemporaneidade e era excessiva por contra do prazo, qualquer outro tipo de prisão que invocar qualquer um dos requisitos vai ser revogada também. O Supremo deu entendimento que pode se aplicar para qualquer outro tipo de processo que o ex-governador responda”, concluiu. Como a Jovem Pan mostrou, o ministro Gilmar Mendes figurou como voto decisivo para a revogação da prisão de Sérgio Cabral que ocorria no plenário virtual da Segunda Turma da Corte e se juntou aos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. “Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, seguiu o decano do STF em trecho da decisão.

Fonte: jovempan

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