Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a análise da decisão que suspendeu a possibilidade de juízes e integrantes do Ministério Público sejam enquadrados no crime de prevaricação durante o exercício do cargo. O julgamento foi interrompido no plenário virtual e não há data para ser retomado. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou em fevereiro para manter a suspensão do entendimento da lei. Na ocasião, Toffoli atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, que alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP por prevaricação viola a independência funcional assegurada pela Constituição Federal. A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público deixa de praticar um ato expresso na lei para satisfazer interesse pessoal. No julgamento, o ministro Edson Fachin apresentou voto divergente, contra a manutenção da liminar, argumentando que não identificou provas de que o crime foi ou tem sido utilizado para criminalizar os membros do Ministério Público. Nenhum ministro mais votou e o placar do julgamento está em 1 a 1.
Fonte: jovempan
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