05 de Outubro de 2024

STF começa a julgar validade das federações partidárias para as eleições


A lei das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso Nacional, depois vetada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL). Os parlamentares, então, derrubaram esse veto e ela passou a vigorar. No entanto, esse mecanismo, que permite que os partidos atuem de forma unificada pelo período de quatro anos, passa por julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 3, a Corte começou a decidir sobre a validade ou não da decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso. Ele validou as federações e deu prazo de seis meses antes da eleição para o registro das federações. Na próxima quarta-feira, 9, os ministros devem apresentar seus votos.

Nesta quinta, o relatório foi lido e partidos se manifestaram. O PTB acionou a Corte contra a proposta, inconstitucionalidade, por ressuscitar as coligações, vetadas pelo Congresso em 2017. Ezikele Barros, advogada que propôs a ação, explica as premissas que renderam ela: “A primeira delas é de que não é possível que uma lei ordinária crie uma união de partidos políticos diferente daquelas previstas Constituição. A segunda premissa é a dos três tipos de união de partidos previstos na Constituição – fusão, incorporação e coligação. A única que possui alguma semelhança, que comporta analogia com essa federação, é a coligação. Tanto na fusão quanto na incorporação os partidos perdem duas características que são essenciais para essa federação, que são a identidade autonomia partidária” defende.

Marcelo Schmidt, advogado que representou o Partido dos Trabalhadores, discorda e diz que a lei não é inconstitucional. “Não há uma inconstitucionalidade formal presente na lei que criou as federações partidárias em razão de que ela não violou em maneira alguma o sistema legislativo. Essa lei foi aprovada no Senado, foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, posteriormente foi objeto de veto do Presidente da República e, por fim, ao cabo, teve esse veto derrubado pela composição do Congresso Nacional. Pondo uma pá de cal na discussão sobre a eventual inconstitucionalidade formal da lei”, afirma.


Fonte: jovempan

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