24 de Novembro de 2024

STF forma maioria para manter pensão vitalícia já concedida a ex-governadores e dependentes


Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quinta-feira, 16, para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade. Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas. “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. “É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.


Fonte: jovempan

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