O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 17, pela continuidade da manutenção da suspensão do porte de armas e apreensão de armamentos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão é pela rejeição de um recurso apresentado pela defesa parlamentar. Até o momento, cinco ministros já acompanharam voto do relator, ministro Gilmar Mendes, são eles: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Como a Jovem Pan mostrou, o magistrado defendeu a continuidade das medidas cautelares, o que inclui a suspensão do porte de armas de Zambelli. Em seu voto, ele afirmou, inclusive, que a “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função”. O julgamento do recurso acontece em plenário virtual e encerra às 23h59 desta sexta-feira.
Em em 29 de outubro, véspera do segundo turno das eleições de 2022, Carla Zambelli foi filmada correndo atrás de um cidadão nas ruas no bairro Jardim Paulista, na zona Oeste de São Paulo, enquanto apontava uma arma para ele. Em gravação, ela chegou a afirmar que foi agredida por um militante petista, empurrada e ofendida verbalmente, mas a versão acabou perdendo força com a repercussão de gravações de mostram a parlamentar armada. Em dezembro, após pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, Gilmar Mendes determinou que a deputada entregasse, de forma voluntária, a pistola da marca Taurus Armas S.A., modelo G3C, calibre 9 mm, e as respectivas munições à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal ou de São Paulo, determinação cumprida por Zambelli em 28 de dezembro.
Dias depois, no entanto, com autorização do ministro, a Polícia Federal cumpriu mandados para apreensão de outras três armas. Em nota, a assessoria da parlamentar informou que os armamentos eram de defesa pessoal de Zambelli. Em decisão mais recente, Gilmar Mendes abriu um inquérito contra a parlamentar pelo uso da arma de fogo no episódio de outubro. Ela poderá responder por porte ilegal de arma de fogo – com pena de dois a quatro anos de prisão – e constrangimento ilegal mediante arma de fogo – com previsão de pena de três meses a um ano de reclusão. A Procuradoria-Geral da República já manifestou entendimento favorável a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
Fonte: jovempan
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.