19 de Setembro de 2024

STF forma maioria para permitir prisão imediata após júri popular


Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para permitir prisão imediata de réus após júri popular. A decisão de condenação por meio de júri popular ocorre apenas para crimes dolosos, quando há atento contra vida humana, como em homicídios e feminicídios. O tema está sendo debatido no plenário virtual da Corte e deve ter o debate finalizado na segunda-feira, 7. Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes já votaram em favor da medida, seguindo o entendimento do relator Luis Roberto Barroso.

“Se, de fato, são soberanas as decisões do Júri, não cabe à lei limitar a concretização e o alcance dessas mesmas deliberações. Limitar ou categorizar as decisões do Júri, além de contrariar a vontade objetiva da Constituição, caracteriza injustificável ofensa ao princípio da isonomia, conferindo tratamento diferenciado a pessoas submetidas a situações equivalentes”, defendeu em seu voto. Os ministros ainda devem deliberar em relação ao total da pena aplicada. Edson Fachin votou no sentido de que a medida seja constitucional, mas que a presunção de inocência também possa ser aplicada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber foram contra a prisão imediata. Faltam os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Fonte: jovempan

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