A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de descriminalizar o porte de maconha no Brasil tem gerado um intenso debate sobre os impactos práticos dessa medida e a necessidade de políticas públicas que apoiem a liberação de um limite para a droga. A decisão da Corte levanta questionamentos sobre uma possível reação política do Congresso, que pode legislar em sentido contrário. Henderson Fürst, presidente da Comissão de Bioética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, esclarece a diferença entre descriminalização e legalização. Segundo ele, descriminalizar significa deixar de punir, mas não elimina outras consequências, como multas administrativas. Fürst explica que, embora não haja mais inquérito penal, pode haver inquérito administrativo, com medidas como cursos de conscientização para os usuários. Ele menciona que 25 países já adotaram normas semelhantes às que passarão a vigorar no Brasil, e cinco deles legalizaram totalmente o uso da maconha: Uruguai, Canadá, Malta, Luxemburgo e Alemanha.
O advogado destaca a contradição de permitir o consumo enquanto a venda permanece proibida, afirmando que o estímulo financeiro continuará existindo, mas a prisão deve ser destinada a quem vende, não a quem compra. A decisão do STF também determina como as instâncias inferiores da justiça devem se posicionar em relação aos casos, diferenciando entre usuário e traficante. Em Brasília, há pressão política para que Câmara e Senado debatam o tema e, possivelmente, derrubem a decisão do Supremo. Fürst enfatiza que o STF não está legalizando ou autorizando o uso da maconha, mas, sim, apontando a desigualdade e o racismo na aplicação da lei devido à falta de critérios claros. Além disso, eçe defende a adoção pública do canabidiol para pacientes com dores crônicas, epilepsia e outros problemas de saúde, e destaca que o tratamento com medicamentos importados pode ultrapassar R$ 3.000 mensais, enquanto o Estado de São Paulo já distribui o medicamento gratuitamente.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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