O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 3, o julgamento a respeito a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Em razão de um evento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitou que a sessão seja retomada nesta quinta-feira, 4, para votação em plenário. Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Ou seja, as condenações estão vinculadas com a comprovação de intenção do agente público ou político de cometer a irregularidade. Anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa, ainda que sem intenção. Além da comprovação de dolo, a nova legislação também altera o tempo para prescrição, que diminuiu e fixou que a condenação por improbidade pode acontecer apenas se comprovado dano ao patrimônio público. O efeito retroativo da lei pode beneficiar políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PL), os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB) e o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB).
O processo que começou a ser analisado pelos 11 ministros é o da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, contratada para defender em juízo os interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas condenada a ressarcir os prejuízos, na ordem de R$ 391 mil, causados a autarquia por negligência em sua função. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Por isso, ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes observa que a controvérsia sobre a retroatividade, ou não, da Lei de Improbidade é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas, uma vez que vai servir de parâmetro para o Judiciário brasileiro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou desfavorável ao efeito retroativo da lei. Segundo ele, a decisão poderia representar um retrocesso no combate à corrupção no Brasil. “Esse combate à corrupção é uma obrigação constitucional que decorre do princípio republicano e do Estado Democrático de Direito. […] A nova lei só poderia retroagir se não violasse essas obrigações constitucionais e internacionais que integram o sistema jurídico. A aplicação retroativa não pode configurar retrocesso legislativo”, mencionou Aras. Além dele, outras autoridades se manifestaram contrárias ao efeito retroativo, como o promotor de Justiça Fabiano Dallazen, representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Aristides Junqueira Alvarenga, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Fonte: jovempan
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