23 de Novembro de 2024

STF suspende votação sobre retroatividade da Lei de Improbidade


Carlos Moura/SCO/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a votação nesta quarta-feira, 17, do julgamento a respeito a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Até o momento, os ministros apresentaram votos com abrangências divergentes, não havendo maioria do plenário. Atualmente, a legislação para condenação por improbidade exige que haja a comprovação do dolo, ou seja, da intenção no ato irregular cometido. Com a aprovação da retroatividade, indivíduos condenados por improbidade administrativa poderão ser beneficiados pela nova legislação, já que, anteriormente, não havia a necessidade de comprovação da intenção do ato, mas apenas da culpa. Como a Jovem Pan mostrou anteriormente, a Suprema Corte julga em plenário, com repercussão geral,  o processo movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova, condenada por improbidade. A autarquia a responsabiliza por atuação negligente entre 1994 e 1999. A ação foi proposta em 2006. Rosemery Terezinha argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos. O menor prazo de prescrição também é um dos resultados das mudanças na legislação.

Em sessão plenária anterior, o relator do caso, Alexandre de Moraes, se posicionou contrário ao efeito retroativo da Lei de Improbidade para casos já transitados em julgado, ou seja, encerrados. Ele mencionou que o texto aprovado em 2021 pelo Congresso não inclui qualquer “previsão de anistia geral para todos aqueles que, nesses 30 anos, foram condenados pela forma culposa”. “Não previu anistia, não previu regra de transição, tentou retirar o caráter civil do ato de improbidade, mas como vimos ele é inerente ao ato de improbidade administrativa. O que a lei fez foi estabelecer uma genérica aplicação ao sistema de improbidade administrativa”, disse Moraes, que concluiu pela não retroatividade da legislação, citando “flagrante desrespeito e enfraquecimento do direito administro”. Apesar do voto, o relator defendeu que casos em andamento devem considerar a nova lei, enquanto processos já concluídos devem ser sejam analisados “caso a caso”, com a possibilidade de dolo eventual dos agentes, o que manteria as condenações vigentes. Alexandre de Moraes também se posicionamento contrário ao efeito retroativo da prescrição, sendo acompanhado por Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Ambos ministros, no entanto, são totalmente contra à retroatividade. “Não se aplica a incidência retroativa da lei mais benéfica prevista na Constituição à disposições da lei de improbidade”, afirmou Fachin.

Também com posicionamento semelhante ao relator, o ministro Kassio Nunes Marques votou pelo entendimento favorável da retroatividade para processos de conduta culposa ainda em tramitação. Para casos em que não há mais possibilidade de recurso, a nova lei não teria efeitos. Segundo ele, a retroatividade não significará uma “anistia geral”. “A retroatividade da lei dirige-se para abraçar o poder de punição do Estado limitações materiais e temporais mais compatíveis com a dignidade dos acusados e com direito a duração razoável do processo”, disse. Por outro lado, o voto do ministro André Marques ocorreu em defesa da possibilidade de “manejo rescisório para os casos exclusivamente culposos, até por questão de justiça”. Ou seja, ele defende que o princípio da retroatividade seja válido apenas para agentes condenados de forma culposa.  “A aplicação da referida tese quando cabível aos processos já transitados em julgados, dependerá do manejo da ação rescisória. Ou seja, se houver ainda uma ação transitada em julgado, há, no meu entendimento, a possibilidade de manejo em relação à questão de culpa, alguém responsabilizado em função de culpa”, defendeu.  Último ministro a votar nesta quarta, Dias Toffoli concordou com os apontamentos de André Menonça. “Aos [processos] futuros, ainda em curso e execuções das penas, assim como aos demais indecentes dos atos de improbidade culposos, adotando a mesma premissa e a mesma lógica de benefício do réu. Inclusive, atingindo execuções de sanções já transitadas em julgado, em andamento, que poderá o responsável decretar absolvição e não punibilidade”, destacou. A sessão plenária será retomada nesta quinta-feira, 18, para conclusão da votação. Se aprovado, o efeito retroativo da Lei de Improbidade pode beneficiar candidatos às eleições 2022.


Fonte: jovempan

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