O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira, 25, a polêmica restrição a operações policiais em áreas carentes e favelas do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em meados de 2020 pelo ministro Edson Fachin e diz que as ações da polícia fluminense só podem ocorrer em casos excepcionais e com prévia comunicação ao Ministério Público. O objetivo da medida, segundo o ministro, era evitar mais mortes e danos nas comunidades. Elas são os principais alvos de ações recorrentes e permanentes das forças de segurança da capital fluminense, porque, nesses locais estariam os bandidos e milicianos perigosos de todo o Estado. O pedido para que houvesse uma restrição durante a pandemia partiu do PSB. Se a decisão for mantida, o Estado do Rio de Janeiro vai ter que elaborar, em um prazo de até 90 dias, um plano para reduzir a mortalidade policial e também de controle de violação dos direitos humanos.
Um estudo da Universidade Federal Fluminense (UFF) apontou que 45,7% das operações policiais em favelas do Rio teriam descumprido a determinação do STF com restrições a atividades policiais durante a pandemia da Covid-19. Segundo o mesmo estudo, no segundo semestre de 2020, foram 494 operações policiais e apenas 268 foram comunicadas ao Ministério Público previamente. Além disso, somente 6,7% das operações foram motivadas por mandados de busca e apreensão expedidos pela justiça. Daniel Hirata, sociólogo pesquisador da UFF, fala a pesquisa: “Percebemos que as forças policiais não estão enviando as notificações que deveriam para o Ministério Público ao realizar uma operação, sobretudo a polícia civil e a Baixada Fluminense, que, aqui nesse caso, são também essas instituições e esses lugares que podem ser considerados os mais letais”, disse. As restrições impostas pelo STF não têm apoio das forças de segurança do Rio, que entendem que esse tipo de limitação fortalece o crime organizado.
Fonte: jovempan
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