O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu partes de uma lei do estado de São Paulo que obrigava criadores profissionais de cães e gatos a castrarem filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi do ministro Flávio Dino, que entendeu que a castração sem as devidas considerações violam a dignidade dos animais, e pode comprometer a integridade física e até existência das raças. Dino ainda disse que estudos científicos demostram que castrar os animais muito cedo aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além do favorecimento de doenças. O pedido foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil.
“O Superior Tribunal de Justiça avançou a respeito do tema ao reconhecer a dimensão ecológica do princípio da dignidade (Resp 1.797.175-SP), em que aponta a necessidade de repensar o conceito kantiano de dignidade humana para que esta também se aplique a outros seres vivos”, resaltou Dino na decisão. A lei que obrigava a castração foi aprovada por Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, que regulamentou o comercio de cães e gatos. A lei proíbe que animais sejam dados como brinde em sorteios, além da exposição em locais públicos para a comercialização dos mesmos.
Ainda, o animais devem receber o ciclo completo de vacinação e reberem o implante de um pequeno chip de rastreamento sob a pele.
Fonte: jovempan
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