23 de Novembro de 2024

‘Suspensão do Telegram deve ir a plenário’, diz advogado sobre decisão monocrática de Moraes


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou na última sexta-feira, 18, o bloqueio do Telegram em todo o país. A decisão ocorre após um pedido da Polícia Federal (PF). A determinação repercutiu negativamente no meio político. O presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, considerou a decisão “inadmissível”. Segundo o mandatário, o magistrado afeta “70 milhões de pessoas” que utilizam o programa para “fazer negócios, se comunicar com a família e para lazer”. De acordo com o comandante do Planalto, trata-se de uma “decisão monocrática após não conseguir “atingir duas ou três pessoas”. Em entrevista ao Jornal da Manhã deste sábado, 20, o advogado especialista em Direito Eleitoral e Constitucional, Alexandre Bissoli, defendeu que a suspensão do aplicativo deve ser levada à plenário da Corte.

O especialista lembrou que duas ações semelhantes, mas em relação ao WhatsApp, estão em curso no STF. “Lá, já tinha manifestações da Rosa Weber e do Edson Fachin no sentido de que a liberdade de expressão das pessoas, o direito de comunicação e o sigilo são superiores à decisão do Judiciário. Do ponto de vista constitucional, entendo eu, e alguns ministros já manifestaram nesse sentido, que não se pode mitigar direitos fundamentais para se buscar soluções jurídicas que a tecnologia não fornece”, defendeu Bissoli. Na noite dessa sexta-feira, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a ordem de bloqueio da ferramenta sob a mesma justificativa. “Eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados não pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento de todos os demais usuários do serviço”, diz trecho do pedido.

Para o especialista, dois pontos devem ser observados. O primeiro é garantir que o Telegram tenha conhecimento da ação e da necessidade de prestar as informações solicitadas. O segundo ponto é entender se o aplicativo conseguirá atender a essas determinações judiciais. No caso do WhatsApp, a criptografia de ponta a ponta impossibilitava que a empresa fornecesse os dados que a Justiça solicitada. “No presente caso, terá que se entender se é possível fornecimento do que se pede e, se não for, o ministro vai ter que decidir se mantém a suspensão ou se libera a utilização com outros tipos de restrições”, sugere o advogado, que defende a realização de um julgamento em plenário. “Ele fez isso de forma monocrática. Me parece que é uma forma de prevalecer a sua vontade em relação ao que ele pode pensar ou esperar que venha do pleno do STF. Sem dúvidas, essa decisão tem que ir o quanto antes ao plenário para que se pacifique esse assunto”, afirmou Bissoli.

Confira a entrevista ao Jornal da Manhã na íntegra:


Fonte: jovempan

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