Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu a nova licença por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado. Cobrado pela ministra Cármen Lúcia a prestar informações sobre o penduricalho, o governador justificou que o benefício foi criado para “estimular o desempenho de atribuições para além do que é ordinariamente exigido” dos procuradores. “Diante de um cenário de aumento da complexidade e do volume de demandas da administração e da coletividade a serem atendidas pela Procuradoria Geral do Estado, para além do regime convencional de trabalho, há que se ressaltar que a licença compensatória é medida que, a um só tempo, visa a criar um sistema de reconhecimento do trabalho extraordinário e, ainda, promover incentivos para a assunção de atividades que transcendam a esfera ordinária de atribuições”, diz o governador. Segundo Tarcísio, a licença será uma “importante medida de gestão e de equacionamento das condições de excesso de trabalho”, completou.
“A vantagem é revestida de legalidade e legitimidade”, defendeu. O benefício para os procuradores do Estado de São Paulo foi criado a partir de um projeto de lei apresentado pelo próprio Tarcísio, que pediu urgência na votação do texto. Quem estiver sobrecarregado, poderá tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro. De acordo com as novas regras, o pagamento em dinheiro deve ocorrer quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas. Como o projeto parte da premissa do excesso de trabalho, a tendência é que as indenizações se sobreponham aos dias de descanso, ou seja, que se tornem mais um “extra” fora do teto remuneratório.
O salário inicial dos procuradores do Estado de São Paulo é de R$ 38,9 mil. Podem pedir a licença ou reembolso os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”. As compensações serão custeadas com recursos do fundo de administração da Procuradoria Geral do Estado. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O governo de São Paulo afirma que a reserva atual do fundo é de R$ 662 milhões.
Outro argumento usado por Tarcísio para defender o benefício é justamente a fonte da despesa. Ele alega que os cofres estaduais não serão onerados. “Não se vislumbram quaisquer impactos orçamentários em razão da vigência da lei”, afirma o governador. Tarcísio também sustenta que outras carreira jurídicas já dispõem da licença. “A concessão da licença compensatória, na verdade, busca reafirmar o princípio da isonomia, conferindo aos procuradores do Estado tratamento igualitário já reconhecido a diversas outras carreira jurídicas”, disse ao STF. O Partido Novo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar o benefício.
O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública. Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado. O Novo avalia que esse passivo se tornará uma espécie de bola de neve no longo prazo. Isso porque, argumenta o partido, as atividades devem se acumular ainda mais com as folgas, já que serão menos dias trabalhados por mês.
O partido calcula que, se todos os 915 procuradores do Estado em atividade pedirem mensalmente os sete dias de licença em dinheiro, o custo do penduricalho pode chegar a R$ 101 milhões por ano. O presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), também defendeu o benefício junto ao STF: “Ao dinamizar o funcionamento administrativo do trabalho dos Procuradores e Procuradoras, a lei em questão, longe de representar qualquer vício aos princípios da moralidade, igualdade e eficiência administrativas, visa, justamente em sentido inverso, propiciar uma boa gestão administrativa dos recursos humanos da PGE/SP.” Cármen Lúcia aguarda agora pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também foram intimadas a dizer se consideram ou não o benefício constitucional.
Publicado por Carolina Ferreira
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: jovempan
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.