23 de Novembro de 2024

TCU delega à PGR decisão sobre bloqueio de bens de Sergio Moro


O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, decidiu nesta quarta-feira, 23, compartilhar com a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o Ministério da Justiça e com o Secretário Especial da Receita Federal os dados da investigação sobre o possível conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro durante o período em que trabalhou para a Alvarez & Marsal, consultoria americana que presta serviços a empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. O ministro ainda designou à PGR a decisão sobre o bloqueio imediato de bens do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. O bloqueio de bens foi solicitado pelo subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público Federal (MPF), ao TCU.

Desde que deixou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, ainda em 2020, o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba  foi para os Estados Unidos e prestou serviços de consultoria à administradora judicial. Por conta de boa parte dos rendimentos desta empresa vir da recuperação judicial de construtoras que foram prejudicadas pela operação Lava Jato é que o próprio Ministério Público Federal no ano passado solicitou que TCU fizesse uma investigação a respeito desse possível conflito de interesses. Em sua decisão, o ministro aponta que, segundo o Ministério Público de Contas, “a Alvarez & Marsal recebeu cerca de R$ 40 milhões de empresas condenadas na Lava Jato, sendo 1 milhão por mês da Odebrecht e Ativos (antiga agroindustrial), 150 mil da Galvão Engenharia, 97 mil da OAS e 115 mil mensais do Estaleiro Enseada”.

“Não tenho dúvidas de que são fatos que precisam ser mais bem apurados. E é por essa razão que me causa estranheza certa atuação apressada de qualquer peticionante que pretenda interromper o fluxo natural do processo, antes mesmo da conclusão das apurações”, disse Dantas no despacho. Sobre o pedido da defesa de Moro de arquivar a apuração, o ministro defende que: “Se por um lado, a documentação já constante dos autos ainda não caracteriza as irregularidades apontadas na inicial, ela é mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações”.


Fonte: jovempan

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