20 de Setembro de 2024

TERMINA HOJE O PRAZO PARA PEDIR SAQUE EXTRAORDINÁRIO DE ATÉ R$ 1 MIL DO FGTS


De acordo com a Caixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos dosaque extraordinário não foram movimentados por trabalhadores. Confira como fazer a consulta para tirar valor da conta do FGTS.

 

Termina nestaquinta-feira (15) o prazo paraos trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) no valorde até R$ 1 mil.

O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dostrabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas nãomovimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicarque deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.

De acordo com aCaixa, após o pedido, em até cinco dias úteis, o valor é transferido para aconta do trabalhador. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não serádisponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo degarantia.

 

 

Obloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principaismotivos estão:

  • garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • determinação judicial;
  • pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • e dados inconsistentes.

 

Como consultar?

Épossível consultar quem tem direito aosaque pelo site da Caixa,pelo aplicativo FGTS e nasagências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Naconsulta pelo site do FGTS, épossível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Jápelo aplicativoFGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Quem temdireito?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ouinativa, pode sacar. Leia mais aqui

Se o titularpossuir mais de uma conta do FGTS, o saque éfeito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalhoextintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demaiscontas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarãodisponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantiade operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Em princípio, nãoseria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seriadisponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa TemLeia mais aqui

O depósito dosaque extraordinário do FGTS foi realizado no Caixa Tem para mais de 45milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.

De acordo com aCaixa, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não forammovimentados por trabalhadores com direito ao benefício.

Se o beneficiárionão tivesse uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nomedo trabalhador automaticamente.

No entanto, emcaso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, otrabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.

 

Como solicitar o saque?

Todoo processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir àagência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, einserindo os dados pedidos.

Oaplicativo pode ser baixado pelo celular na Playstore.

 

Apóso crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagarboletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazercompras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, pormeio do aplicativo.

Ovalor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou deoutro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além deefetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

 

Sou obrigado a sacar?

Não.O saque é facultativo ao trabalhador. Caso o crédito dos valores tenha sidofeito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não sejamovimentada até esta quinta-feira (15), os recursos serão retornados à contado FGTS, devidamente corrigidos.


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