O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) autorizou nesta quarta-feira, 14, o registro da candidatura de Eduardo Cunha (PTB) à Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento da maioria dos desembargadores, o pedido de impugnação da corrida do candidato ao legislativo é improcedente. “Por maioria de votos, julgaram improcedente a impugnação e deferiram o registro, vencidos os Desembargadores Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento, que julgavam procedente a impugnação e indeferiam o registro”, afirma trecho da decisão. O mandato de Eduardo Cunha havia sido cassado em 2016 após o parlamentar mentir à CPI da Petrobras de que não havia “qualquer tipo de conta” no exterior. Sua inelegibilidade foi declarada até 2027. Os advogados recorreram da decisão e alegaram que o processo encontrava-se sob vícios e que sua ampla defesa não havia sido respeitada. “É cediço que não cabe a esta Justiça Especializada adentrar ao mérito da decisão oriunda do Poder Legislativo, e tampouco manifestar quanto ao acerto ou desacerto de decisões emanadas por outros órgãos do Poder Judiciário. Conclui-se que, na data do requerimento do registro de candidatura, a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, concluiu o desembargador e relator do caso Marcio Kayatt.
Fonte: jovempan
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