22 de Novembro de 2024

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão contra ativistas do Sleeping Giants por boicote à Jovem Pan


Antonio Carreta/TJSP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 35ª Câmara de Direito Privado, proferiu decisão em processo de apelação envolvendo uma campanha de desmonetização contra a Jovem Pan, promovida nas redes sociais pelo Sleeping Giants Brasil. Além da geradora de conteúdo, a decisão resultou na condenação de empresas provedoras por atos ilícitos e abuso de direito. O caso teve origem em uma campanha coordenada nas redes sociais, intitulada #desmonetizajovempan, que visava cortar as receitas publicitárias da emissora. O acórdão publicado nesta quinta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão judicial contra os ativistas. Os recursos encaminhados pelo Sleeping Giants foram negados, e a decisão de primeira instância, mantida. O relator foi o desembargador Gilson Miranda, e o julgamento contou com a participação dos desembargadores Mourão Neto, Ana Maria Baldy e Melo Bueno. Os desembargadores ressaltaram que os ativistas usam as redes sociais para “verdadeiras campanhas de boicote, ferramenta típica da chamada cultura do cancelamento”.

O Tribunal de Justiça reconheceu que a campanha caracterizou abuso de direito — o que é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, que tem como princípio não lesar ninguém —, violando os princípios de boa-fé e os limites impostos pelo fim econômico e social das atividades envolvidas. O relator do caso, desembargador Gilson Delgado Miranda, destacou que a ação das empresas foi além da liberdade de expressão. As provedoras de internet envolvidas foram parcialmente responsabilizadas pela veiculação do conteúdo. A decisão determinou que elas devem remover posts e reportagens relacionados à “#desmonetizajovempan” das plataformas Facebook, Instagram e Twitter. A remoção está condicionada à indicação clara e específica das URLs, conforme estabelece o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Uma manifestação do STF (Supremo Tribunal Federal) foi citada pelos desembargadores. Nela, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que “a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade. E o exercício deste direito não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”. Com a publicação do acórdão, os desembargadores mantêm a pena já imposta aos ativistas. Além de todas as postagens serem apagadas, eles estão proibidos de seguir com a campanha difamatória. Além disso, os ativistas terão que pagar multa por danos morais e as custas advocatícias do processo. O advogado do grupo Jovem Pan, José Frederico Manssur, ressaltou a importância desta decisão e o reconhecimento definitivo dos atos criminosos praticados pelo Sleeping Giants. “Uma decisão agora do colegiado do Tribunal de Justiça, que negou o provimento ao recurso de apelação do Sleep Giants. Ou seja, confirmou a vitória da Jovem Pan, reconhecendo a ilegalidade, a ilicitude da campanha praticada, de uma forma muito veemente, com comandos expressos, de que a campanha tinha um direcionamento muito específico para a Jovem Pan, com atos ilegais, fora do ordenamento jurídico”, declarou Manssur. “Com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há uma segurança jurídica para a Jovem Pan ir atrás dos prejuízos que ela sofreu. Nessa primeira ação, ela buscava o reconhecimento da ilicitude do ato, a campanha ilegal, contrária à lei. Uma vez reconhecida esse direito, a Jovem Pan vai, sim, atrás dos prejuízos, e não foram poucos, sofridos com toda essa campanha de desmonetização, perdas de anunciantes. Então, a luta agora para a Jovem Pan continua, através de uma nova ação que vai ser ajuizada muito em breve, de ressarcimento de todos os prejuízos sofridos durante essa campanha.”

Para a Justiça, os ativistas Mayara Stéle, Leonardo Carvalho e Humberto Ribeiro atuaram como se tivessem poder de Estado. Os desembargadores destacaram nesta nova decisão que “nenhuma falta de confiança nas instituições justifica usurpar essa competência e investir-se de poder que a República a ninguém outorga para realizar campanhas de difamação nas redes sociais, muito menos com o objetivo de prejudicar as atividades de uma emissora com 80 anos de história”. A decisão ainda reconhece que o movimento do Sleeping Giants não tinha o objetivo de divulgar fatos, mas sim prejudicar a Jovem Pan ao “estrangular ou asfixiar financeiramente a empresa, promovendo de forma coordenada e massificada o corte de receitas”.

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Além da Justiça, o Sleeping Giants ainda deve se explicar para o Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Receita Federal. Estes órgãos foram acionados após a informação de doações recebidas pelo grupo, vindas de fundações do exterior, num total de aproximadamente R$ 2,5 milhões, doados pela Ford Foundation e pela Open Society Foundation, mantida pelo bilionário George Soros. Será preciso explicar o uso deste valor, e mais: a legislação brasileira proíbe financiamento internacional para associações que influenciam e atuam na política nacional. Senadores e deputados também se movimentam no Congresso Nacional para investigar a atuação dos ativistas.

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Fonte: jovempan

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