Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), à pedido do Ministério Público, emitiu uma liminar que suspende a Lei Municipal 18.147, de 28 de julho de 2024, que proibia a utilização de animais em atividades desportivas com emissão de bilhete de aposta em jogos de azar na capital paulista. Paulo Sérgio de Oliveira, procurador-geral de Justiça, e Costa, chefe do MP-SP a medida teve que ser suspensa pois impedia as corridas de cavalo no Jokey Club, que permitida pela União. No documento da liminar, o desembargador Damião Cogan argumenta que a “possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada, a irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados, bem como a necessidade de garantia da ulterior eficácia da decisão” seria a justificativa para conceder o pedido.
Em julho, Cogan já havia expedido outra liminar que liberava as corridas especificamente do Jockey Club. De autoria do verador Xéxeu Tripoli (União Brasil), a Lei Municipal 18.147 foi aprovada em 26 de junho e dois dias depois foi promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes. Essa lei esta no centro de uma briga entre Prefeitura e o Jockey. A Prefeitura diz que o Jockey tem uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de R$ 856 milhões. O Jockey contesta. A ideia da Prefeitura era ocupar o terreno e transformá-lo em um parque.
Fonte: jovempan
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