22 de Setembro de 2024

TSE mantém Bolsonaro proibido de realizar lives no Alvorada e utilizar discurso na ONU em campanha


TIMOTHY A. CLARY / AFP

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta terça-feira, 27, duas decisões do liminares proferidas em Ações de Investigação Eleitoral (Aijes) sobre possíveis abusos de poder político e econômico do atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Em decisão dividida, por seis votos contra um, a Corte eleitoral referendou a decisão liminar do ministro relator e corregedor-geral Eleitoral, Benedito Gonçalves, que proibiu a campanha do atual mandatário de utilizar as imagens do discurso realizado por Bolsonaro no discurso de abertura da 77ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de maneira eleitoral. A ação inicial foi impetrada pela campanha do presidenciável Ciro Gomes (PDT). Na decisão do relator, Gonçalves argumentou que “ao adentrar a propaganda, o material, que reproduz motes reiteradamente repisados pelo investigado na condição de candidato, é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na verdade, o investigado está representando o Brasil”. Além do magistrado, os ministros Raul Araújo Filho, Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes concordaram com o entendimento do relator. Voto vencido, ministro Carlos Horbach argumentou que o púlpito da Assembleia Geral da ONU já foi utilizado em outras oportunidades para divulgar os feitos dos governos que encontravam-se no poder. “Menciono esses casos, de modo algum, para dizer que eventuais erros do passado justifiquem erros do presente. Mas sim, para destacar que essa é uma constante, é algo comum nesses discursos e não só de estadistas brasileiros”, afirmou Horbach após realizou um comparativo entre os discursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

Em outra ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), também julgada de maneira liminar pelo ministro relator Benedito Gonçalves, trata-se da proibição de Bolsonaro em realizar lives eleitorais nas áreas privativas dos Palácios da Alvorada e do Planalto, em Brasília. Em seu entendimento inicial, o magistrado argumentou que “o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez a destinação de bens e recursos públicos em favor do candidato à reeleição, especialmente a residência oficial do Presidente, redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo”, “utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de Presidente da República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de libras custeado pelo Erário”. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator e formaram maioria pela proibição. “O iminente corregedor, de forma extremamente parcimoniosa deferiu uma cautelar mandando intimar o primeiro investigado, no caso o presidente da República, para que se abstenha de grava r e transmitir qualquer tipo de lives? Não. Aquelas que habitualmente faz para transmitir e divulgar atos do governo? Não. Apenas de cunho político, destinadas a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso ao seu cargo de presidente da República”, opinou Lewandowski. Já Raul Araújo Filho, Maria Claudia Bucchianeri e Carlos Horbach votaram de maneira contrária ao relator e entenderam que não há abuso de poder político e econômico neste caso. O magistrado Horbach voltou a realizar comparativos entre situações semelhantes que ocorreram com outros presidentes da República, que realizaram transmissões ao vivo nos espaços do Alvorada, e ressaltou que trata-se de uma conjuntura análoga. “Por mais que a tecnologia tenha evoluído, a lógica permanece a mesma. É a utilização da residência oficial da presidência da República para atos de comunicação. (…) Ademais, há uma questão de economicidade. Porque a não realização da live no Palácio do Alvorada implicaria o deslocamento de sua excelência, o que gera um custo considerável, que dentro da lógica da campanha, se busca evitar”, argumentou.

Fonte: jovempan

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