23 de Novembro de 2024

TSE proíbe o porte de armas durante as eleições para evitar violência política


Valéria Gonçalvez/Estadão Conteúdo

Colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de portar armas e munições em todo o Brasil entre 1 e 3 de outubro, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta quinta-feira, 29. Aprovada por unanimidade, a resolução busca resguardar o processo eleitoral e garantir que os eleitores tenham o livre exercício do seu direito de votar, sem coação, segundo o texto publicado. Dessa forma, fica vetado o transporte de armamento tanto no dia das eleições quanto nas 24 horas antes e depois da data. Atual presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável à medida, argumentando que “importa considerar, também, o quadro de disputas, observadonas redes sociais, de onde resultam, muitas vezes, lamentáveis episódios de violência política agravados pela circulação de armas de fogo. Foi reportado o risco representado pelo funcionamento de clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, conhecidos como CACs. As autoridades policiais sugeriram, como medida preventiva, a proibição de funcionamento dos referidos espaços, destacando que a referida medida seria determinante para que se evitasse a circulação de armas de fogo no período e, consequentemente, fossem evitadas situações de violência armada”.

O texto também indica que quem for identificado em porte de armas ou munição será preso em flagrante, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. Os ministros já haviam decidido anteriormente que o transporte de armamento não seria permitido dentro de um perímetro de 100 metros das seções eleitorais, a não ser por agentes de segurança pública. “Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. O poder de polícia permite ao Poder Público limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses, gerais e específicas, de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, defende a decisão.

Fonte: jovempan

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