A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta terça, 14, manter a condenação da empresa de ônibus Viação Piracicabana a indenizar uma passageira de 25 anos que foi constrangida por seu peso corporal por um motorista e um cobrador. A mulher receberá R$ 12 mil da empresa pelo caso de gordofobia. Ela disse ter embarcado no veículo ao lado do irmão de oito anos e, após pagar a passagem, pedido para virar a catraca e subir pela porta dos fundos, o que é comum para pessoas obesas. A solicitação foi negada pelo motorista e pelo cobrador, que passaram a se dirigir a ela em tom sarcástico, mesmo com os outros passageiros interferindo. A mulher afirma ter feito o resto da viagem de pé na parte da frente do ônibus, pois todos os bancos estavam ocupados por idosos, e preocupada com o irmão menor que ficou sozinho na parte de trás.
A viação alegou que a mulher somente pediu a abertura da porta após o veículo deixar o terminal rodoviário e, pela falta de segurança, o pedido foi negado. Contudo, outra passageira corroborou a versão da vítima, assim como o relato feito pela vítima ao Sistema de Ouvidoria do DF. “As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora. Além disto e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante”, escreveu a desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos, relatora do processo.
Fonte: jovempan
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