Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica, por maioria de votos, declarando a inconstitucionalidade da exigência de dez meses de contribuição para que as trabalhadoras autônomas e seguradas especiais tenham direito ao salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão marca uma importante mudança na proteção social das mulheres que contribuem voluntariamente para a Previdência Social, equiparando seus direitos aos das trabalhadoras formais cobertas pela CLT.
O contexto e a mudança
Anteriormente, trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, enfrentavam uma barreira de contribuição de dez meses para terem acesso ao salário-maternidade pelo INSS. Contudo, com a recente decisão do STF, esse requisito foi derrubado, possibilitando que essas mulheres recebam o benefício mesmo após uma única contribuição para a Previdência Social.
Essa mudança não apenas amplia o acesso das trabalhadoras autônomas e seguradas especiais ao salário-maternidade, mas também promove a igualdade de direitos, conforme ressaltado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. O princípio constitucional da isonomia foi destacado como fundamento para essa decisão, argumentando que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava esse princípio fundamental.
Impacto e abrangência da decisão
A decisão do STF não se limita apenas às trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, mas também abrange as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para garantir acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isso significa que um número significativo de mulheres terá acesso garantido ao salário-maternidade sem a imposição de uma carência injusta.
Além disso, essa decisão fortalece os princípios de proteção social e igualdade de gênero, reconhecendo a importância do salário-maternidade como um direito fundamental para as trabalhadoras, independentemente de sua forma de contribuição para a Previdência Social.
Conclusão
A decisão do STF de derrubar a exigência de carência para o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e contribuintes facultativas representa um marco na busca pela igualdade de direitos e proteção social para as mulheres no Brasil. Essa medida não apenas corrige uma injustiça previdenciária, mas também reforça o compromisso do Estado com a promoção da igualdade de gênero e o respeito aos princípios constitucionais fundamentais.
Um abraço, até a próxima!
Siga-me nas redes sociais.
Fonte: plenonews
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.