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Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.

Agência Brasil2 min de leitura
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleiçãoPOLÍTICASOCIAL MARÍLIA
Capa do Social Marília — a licença de Agência Brasil (EBC) autoriza o texto, não a fotografia.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.

Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.

Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.

Republicado sob licença

O texto original é de terceiro e está republicado sob licença que permite reprodução com atribuição. Crédito, autoria e link para o original abaixo.

Autoria original:
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Licença:
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Agência Brasil/EBC)

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