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Justiça proíbe rede de supermercados de fazer assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários.

Agência Brasil2 min de leitura
Justiça proíbe rede de supermercados de fazer assédio eleitoralPOLÍTICASOCIAL MARÍLIA
Capa do Social Marília — a licença de Agência Brasil (EBC) autoriza o texto, não a fotografia.

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. A decisão foi tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários, que constatou que empregados do Supermercado Zona Sul receberam carta, enviada pela empresa, que continha críticas ao cenário político e institucional brasileiro e um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Segundo o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.

Além disso, a empresa também deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos.

Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil.

Ainda de acordo com o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que há uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Republicado sob licença

O texto original é de terceiro e está republicado sob licença que permite reprodução com atribuição. Crédito, autoria e link para o original abaixo.

Autoria original:
Agência Brasil
Licença:
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Agência Brasil/EBC)

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